O Ministério do Trabalho lançou na última segunda-feira (16) a Cartilha da Rais, para esclarecer dúvidas sobre como fazer a declaração anual de forma correta. O prazo para envio da declaração rederente à 2016 foi aberto no dia 17 de janeiro.
O preenchimento e envio desse documento é obrigatório a todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Microempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar a RAIS se tiverem empregados.
A cartilha reúne textos explicativos, de forma didática. Em um único documento, o leitor encontra informações sobre quem deve declarar, a forma correta de realizar a declaração e os prazos, além de um apanhado geral sobre a importância do documento.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, lembra que, além de uma estatística importante, a RAIS é fundamental para os trabalhadores. “O governo usa os dados da RAIS na elaboração de políticas públicas de emprego e também para pagar o Abono Salarial aos trabalhadores, portanto é imprescindível que as pessoas entreguem sua declaração dentro do prazo previsto”, enfatiza.
A Portaria Nº 1.464, que trata das regras para declarar a RAIS 2016, foi publicada no Diário Oficial da União, em 30 de dezembro de 2016.
A cartilha pode ser acessada por meio do endereço: http://www.trabalho.gov.br/images/Documentos/cartilha_rais.pdf
Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo final para a entrega da declaração que é até 17 de março. Quem não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa
FONTE: Ministério do Trabalho