A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo anunciou a ampliação do prazo para início da obrigatoriedade de emissão de NFe para os contribuintes optantes do Simples Nacional neste estado.
À partir de Outrubro de 2018, todas as Micro e Pequenas Empresas enquadradas neste regime, serão obrigados ao credenciamento como emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A
(DOE 05-05-2018)
Altera a Portaria CAT 162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30-09-2005, e no artigo 212-O, I e § 2°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso VII ao artigo 7º da Portaria CAT 162/08, de 29-12-2008:
“VII - a partir de 01-10-2018, forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.