A partir de 1º de Julho de 2016, as empresas enquadradas no Simples Nacional que possuem mais de cinco funcionários, serão obrigadas a usarem certificado digital para que possam prestar informações à Receita Federal, sejam elas, trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do e-Social.
A exigência segue o cronograma da RESOLUÇÃO CGSN nº 125/2015
a) até 31 de dezembro de 2015,
para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito)
empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco)
empregados;
d) a partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de 3 (três)
empregados.
O que é um Certificado Digital?
O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.